BRILHO DA SEDAMistaMarca registrada
Processo 823.615.855
BRILHO DA SEDA é marca registrada no INPI e pertence a BRILHO DA SEDA PIJAMAS LTDA - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2405, de 07/02/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
cuecas, roupas íntima, meias, pijamas, camisolas, biquinis, lingerie.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRILHO DA SEDA PIJAMAS LTDA - ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1888 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1864 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/02/2017 · revista nº 2405