KWKMistaMarca registrada
Processo 823.615.936
KWK é marca registrada no INPI e pertence a NANOPURE INDÚSTRIA NANOTECNOLÓGICA LTDA - EPP, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2869, de 30/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
filtros para água potável, iluminação para aquário, aquecedores de água, aquecedores para ferros, batedeiras, filtros elétricos para café, cafeteiras elétricas, chaleiras elétricas, chuveiros, cinzeiros de lareiras, fornos dentários, fogões de aquecimento, frigideiras elétricas, globos para lâmpadas, liquidificadores, lustres, panelas de pressão elétricas, aparelho para purificação de água, refletores de lâmpadas, secador de cabelo, secadoras de roupas, torradeiras de pão, utensílios de cozinha elétricos, ventiladores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NANOPURE INDÚSTRIA NANOTECNOLÓGICA LTDA - EPP · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a baixa da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Maringá/PR. Ofício nº 9379/2025. Processo nº 0033102-92.2010.8.16.0017. Processo SEI nº 52402.006107/2025-07. |
| 2840 | 10/06/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Maringá/PR. Ofício nº 2975/2025. Processo nº 0033102-92.2010.8.16.0017. Processo SEI nº 52402.006107/2025-07. |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2134 | — | 735 | PET.(WB) 810110429626, DE 09/06/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT: ALEXANDRE P. LIMA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869