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CRACCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.616.088

CRACCO é marca registrada no INPI e pertence a CRACCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2037. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

jóias e semi-jóias, bijuterias, pedras preciosas. RPI 1867 de 17/10/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 363

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • CRACCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME · RS/BR
Procurador
CARLOS EDUARDO FACCIN

Dados do processo

Depósito
23/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2036 a 13/03/2037
com multa até 13/09/2037
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante CARLOS EDUARDO FACCIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1987560SEDE ALTERADA.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889