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QUANTUM ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAISMistaEncerrada

Processo 823.616.118

QUANTUM ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS é marca registrada no INPI e pertence a QUANTUM ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2671, de 15/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, conservação de instalação elétrica, hidráulica e gás, montagens de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas, ferramentas e instrumentos portáteis, acionados por força muscular, e de cutelaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.727.5.1
Titular
  • QUANTUM ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. · RS/BR
Procurador
SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
23/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
265707/12/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
264010/08/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos que trazem a apresentação mista objeto do presente registro (fotografias e publicação periódica) não contêm informações que permitam caracterizar seu período de circulação, publicação ou emissão
259208/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671