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LUNETTIERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.617.564

LUNETTIER é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL MARIANNA DE JÓIAS LTDA - EPP, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2010 e vale até 08/09/2030. Consta assim na revista nº 2557, de 07/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

armação de óculos, estojos de óculos, lentes óptica corretivas, lentes óptica de aumentos, lentes de contatos, cordões de óculos, correntes de óculos, óculos de sol, óptica óculos e lentes ópticas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2527.5.1
Titular
  • COMERCIAL MARIANNA DE JÓIAS LTDA - EPP · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
20/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
08/09/2010
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA. e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
222603/09/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
2190560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557