HALLS FRUIT BREEZERSNominativaMarca registrada
Processo 823.618.579
HALLS FRUIT BREEZERS é marca registrada no INPI e pertence a Intercontinental Great Brands LLC, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2456, de 30/01/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
pastilhas e balas não medicinais para a garganta.
- Intercontinental Great Brands LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2213 | — | 565 | CED.2 - CADBURY SCHWEPPES TREASURY INTERNATIONAL CED.1 - CADBURY IRELAND LIMITED |
| 1935 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1890 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - PARKE DAVIS & CO LIMITED (LEIS DE NOVA JERSEY) |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/01/2018 · revista nº 2456