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LIBERTYMistaEncerrada

Processo 823.619.044

LIBERTY é marca registrada no INPI e pertence a ALTENBURG TÊXTIL LTDA., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos de algodão, capas para almofadas, roupas de banho, exceto vestuário, colchas de cama, mantas de cama, roupas de cama, cobertores de cama, colchas, capas para colchões, protetores de colchões, edredon, fronhas de travesseiros, roupas de cama, sacos de dormir (pano 446 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1865 de 03/10/2006 ou tecidos para lençois, tecidos para uso têxtil, toalhas para centro de mesa (caminha de mesa), toalhas de mesa, exceto de papel, toalhas de rosto de matérias têxteis, coberta ornamental para travesseiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.13.7.16
Titular
  • ALTENBURG TÊXTIL LTDA. · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
31/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
285126/08/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
282711/03/2025Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
274225/07/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
273827/06/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853