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IBAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.619.079

IBAM é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL-IBAM, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

análise financeira, atuariais, captação de recursos para obras sociais; consultoria financeira, consultoria fiscal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.251.5.126.2.727.5.1
Titular
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL-IBAM · RJ/BR
Procurador
SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA - ADVOGADO

Dados do processo

Depósito
16/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, q
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786