RENEW ULTIMATENominativaMarca registrada
Processo 823.619.583
RENEW ULTIMATE é marca registrada no INPI e pertence a AVON PRODUCTS, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2017 e vale até 29/08/2027. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
produtos para o cuidado da pele, a saber, umectantes, cremes, loções, produtos para a limpeza da pele, produtos para tratamento facial, cremes para a região dos olhos, tonificantes faciais, máscaras faciais.
- AVON PRODUCTS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Em conformidade com o Termo de Quitação e Liberação de Gravames em Registros de Marcas e Patentes no Brasil, assinado em 12 de fevereiro de 2026, pelas Partes Garantidas/Credoras NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L., NATURA COSMÉTICOS S.A. e NATURA &CO HOLDING S.A., dá-se quitação para as Partes Devedoras - AVON PRODUCTS, INC. e AVON COSMETICS LIMITED, no |
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBO |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2434 | 29/08/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2432 | 15/08/2017 | Deferimento do pedido (em retificação)IPAS654 | Deferimento contendo apostila individualizada em virtude de decisão judicial na Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo perante o douto Juízo da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0050186672014.4.02.51.01. Retificação do deferimento publicado na RPI 2425, de 27/06/2017, por omissão da especificação. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883