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PRABALÁMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.620.255

PRABALÁ é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ DA MATA DIAS NOVO JUNIOR, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2473, de 29/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

entretenimento (lazer), espetáculo, divertimento (lazer), organização de bailes, produção de shows, orquestra.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

22.1.127.5.14.5.3
Titular
  • JOSÉ DA MATA DIAS NOVO JUNIOR · CE/BR
Procurador
André Luis Cavalcante Silva

Dados do processo

Depósito
27/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2473
publicada em 29/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247329/05/2018Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - TRIBUNAL REGIONAL Do TRABALHO 7ª REGIAO - OFÍCIO OF.TRT7.11VT-FORTALEZA Nº 00002/2018 - PROCESSO Nº 0030700-62.2007.5.07.0011 - CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA Nº 0011383-43.2013.5.01.0041 - SEI Nº 52402.002648/2018-29.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO:0011383-43.2013.5.01.0041 - PROCESSO INPI Nº 134171/2014.
2085591ANOTADA A LIBERAÇÃO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2015, DE 18/08/2009, DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0795/2010 - PROCESSO Nº 0001286-16.2010.5.01.0032 CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 002681/09.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473