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DA GUARDA ÁGUA MINERAL NATURALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.621.286

DA GUARDA ÁGUA MINERAL NATURAL é marca registrada no INPI e pertence a JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2017 e vale até 15/08/2027. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1527.5.1
Titular
  • JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA · SC/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
15/08/2017
Vigência até
15/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2026 a 15/08/2027
com multa até 15/02/2028
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador ROBERTO LUIZ CORRÊA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Sandro Conrado da Silva e nomeado novo representante Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Concessão de registroIPAS158
242711/07/2017Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866