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SAL DA BOIADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.621.863

SAL DA BOIADA é marca registrada no INPI e pertence a A S DIAS DANTAS COMÉRCIO DE SAL EIRELI, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2019 e vale até 03/09/2029. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidoset/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ESPECIFICAMENTE PARA COMÉRCIO DE SAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2127.5.129.1.13.4.1
Titular
  • A S DIAS DANTAS COMÉRCIO DE SAL EIRELI · RN/BR
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA

Dados do processo

Depósito
28/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
03/09/2019
Vigência até
03/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2028 a 03/09/2029
com multa até 03/03/2030
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.
253903/09/2019Concessão de registroIPAS158
253323/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
249209/10/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607