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CORAL PRINCESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.623.769

CORAL PRINCESS é marca registrada no INPI e pertence a PRINCESS CRUISE LINES, LTD, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/06/2015 e vale até 02/06/2025. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de cruzeiro, a saber transporte marítimo de passageiros; organização de excursões em terra para passageiros; serviços de férias e viagens, a saber, organização e realização de viagens de turismo e de recreio.

Titular
  • PRINCESS CRUISE LINES, LTD · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
28/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
02/06/2015
Vigência até
02/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/06/2024 a 02/06/2025
com multa até 02/12/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
231702/06/2015Concessão de registroIPAS158
228918/11/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2248 EM 04/02/2014 POR ANÁLISE DA PETIÇÃO 850120010843.
228230/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/131,323 · 18/09/2000

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843