COMEMMistaEncerrada
Processo 823.625.699
COMEM é marca registrada no INPI e pertence a ABB PG POWER GRIDS LTD, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2772, de 20/02/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
transformadores elétricos, partes e componentes para os mesmos; comutadores elétricos de faca, partes e componentes para os mesmos; isoladores de embuchamento em resina ou porcelana; relés acionados a gás; indicador de nível de junta magnética; desumificadores; variadores de derivação em estado descarregado; componentes de resina epóxi para comutadores de faca e mecanismos de distribuição de média e baixa voltagem ac.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ABB PG POWER GRIDS LTD · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2759 | 21/11/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2735 | 06/06/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2678 | 03/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772