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NOKIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.626.172

NOKIA é marca registrada no INPI e pertence a NOKIA CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para gravação, armazenagem, transmissão, recepção ou reprodução de dados, som, imagens e/ou vídeo; sistemas e aparelhos eletrônicos para embaralho, desembaralho, codificação e/ou decodificação de transmissões de voz, dados, imagem e vídeo; aparelhos eletrônicos de saída e entrada de dados; equipamentos de processamento de dados e computadores; equipamento de radar, equipamento de codificação, "software" de computador gravado de equipamento de scanner, equipamento, aparelhos, "software" de computador e programas para redes fixas, sem fio e radiotelefônicas, redes de comunicação e/ou redes dedicadas e redes globais de computador e comunicação; estações de base, ligações de rádio, rádios de microondas, conversores, controladores de estação de base, equipamento de transmissão para uso em comunicações; ligações de cruzamento de acesso e aparelhos de comutação para conexões telefônicas e telefones públicos; servidores, roteadores, cartões de dados, multiplexadores; aparelhos para aquecimento, refrigeração e ventilação de elementos, aparelhos e instrumentos de rede de comunicação; fontes de energia para elementos de rede de comunicação; subestações ou repetidores, sistemas e ter

Titular
  • NOKIA CORPORATION · FI
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1856351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534