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ZEBU CIMENTOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.627.888

ZEBU CIMENTO é marca registrada no INPI e pertence a Intercement Brasil S/A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2613, de 02/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa, cimento, cal, produtos calcários de qualquer natureza, seus decorrentes e quaisquer correlatos, incluídos nesta classe, artefatos de fibro-cimento e de materiais de construção.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.4.1
Titular
  • Intercement Brasil S/A. · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÃO DE NOME.
226824/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613