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DAKARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.628.078

DAKAR é marca registrada no INPI e pertence a PARIS-DAKAR, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2017 e vale até 04/07/2027. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

cuecas samba-canção, saias-calças, sutiãs, camisas de malha, combinações, anáguas, camisetas, ternos, camisas, camisas sem mangas, camisas polo, camisas de treino, camisas de baixo, pulôveres, casacos de lã, shortes, bermudas, roupas externas, calças largas, macacões, saias, penhoar, vestidos, blusas, capas, sobretudos, casacos de chuva, ponchos, echarpes, lenços de seda, luvas, luvas acolchoadas, bonés, barretes, chapéus, meias, meias-calças, roupas colantes, calçados, maiôs de banho, camisas de dormir, pijamas, camisolas, roupões, gravatas, suspensórios, cintos, saiotes, para homens, mulheres e crianças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.14.5.3
Titular
  • PARIS-DAKAR · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
04/07/2017
Vigência até
04/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2026 a 04/07/2027
com multa até 04/01/2028
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
242604/07/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2176230SEDE ALTERADA.
2101210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637