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SHLOERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.628.884

SHLOER é marca registrada no INPI e pertence a MERRYDOWN PLC, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

suco de fruta não fermentado, bebidas de glicose não alcoólicas e preparações para o preparo de bebidas de glicose, bebidas altamente energéticas, sucos com sabor de frutas, extratos de frutas não alcoólicos, bebidas baseadas em frutas, sucos de legumes e verduras, concentrados de sucos de legumes e verduras, bebidas de legumes e verduras, sucos de frutas, bebidas não alcoólicas; preparações para o preparo de bebidas não alcoólicas, bebidas minerais e espumantes, refrigerantes, soda, águas gasosas, águas minerais, águas de mesa, bebidas gasosas, concentrados para uso na preparação de refrigerantes e bebidas de suco de fruta.

Titular
  • MERRYDOWN PLC · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406