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PETRANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.631.648

PETRAN é marca registrada no INPI e pertence a PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2537, de 20/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte terrestre de cargas em geral.

Titular
  • PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1988Recurso não provido (decisão mantida)235CED. PETRAN TRANSPORTES LTDA
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537