SBELT SLIMMistaEncerrada
Processo 823.631.770
SBELT SLIM é marca registrada no INPI e pertence a CARLOS ROBERTO VERTUAN ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/01/2016 e vale até 05/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2741, de 18/07/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojan/2016
Classificação: o que esta marca protege
chás, farinhas e preparações feitas de cereais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARLOS ROBERTO VERTUAN ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2741 | 18/07/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2703 | 25/10/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2700 | 04/10/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2680 | 17/05/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro durante o período de investigação, todos datados e que demonstrem claramente os produtos discriminados no certificado de registro sendo assinalados pela marca mista. Tendo em vista que, devido ao uso de diversas marcas no cabeçalho da nota fiscal, não é possível identificar quais os produtos que a marca caducanda visa identifica |
| 2620 | 23/03/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741