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CRISTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.632.032

CRISTAL é marca registrada no INPI e pertence a CRISTAL ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/08/2010 e vale até 17/08/2030. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

arroz

Titular
  • CRISTAL ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
03/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2029 a 17/08/2030
com multa até 17/02/2031
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2067Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2063351
2014241821485261

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564