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PETRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.632.563

PETRA é marca registrada no INPI e pertence a PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

bermudas, blazers, blusas, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos, coletes, cuecas, roupas de ginástica, gravatas, gorros guarda-pó, roupa intima, jaquetas, macacões, meias, paletós, saias, sungas, ternos, tunicas, uniformes, vestidos.,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

13.1.127.5.1
Titular
  • PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME. · PR/BR
Procurador
Calisto Vendrame Sobrinho

Dados do processo

Depósito
27/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
250218/12/2018Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALEXANDRE ALVES GRECHI e nomeado novo representante Calisto Vendrame Sobrinho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248414/08/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
247222/05/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644