PETRAMistaMarca registrada
Processo 823.632.563
PETRA é marca registrada no INPI e pertence a PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
bermudas, blazers, blusas, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos, coletes, cuecas, roupas de ginástica, gravatas, gorros guarda-pó, roupa intima, jaquetas, macacões, meias, paletós, saias, sungas, ternos, tunicas, uniformes, vestidos.,
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2502 | 18/12/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ALEXANDRE ALVES GRECHI e nomeado novo representante Calisto Vendrame Sobrinho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2472 | 22/05/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644