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PROSOLVNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.633.047

PROSOLV é marca registrada no INPI e pertence a J. RETTENMAIER & SÖHNE GMBH & CO KG, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

compostos químicos para uso na produção de produtos farmacêuticos de administração oral de medicamentos, a saber, excipientes convencionais e aditivos de alívio de tempo.

Titular
  • J. RETTENMAIER & SÖHNE GMBH & CO KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2106823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810100293531. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
2106795HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, , PUBLICADA NA RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.
2081745PETIÇÃO Nº 810100293531 DE 25.02.2010 REFERENTE À DESISTENCIA DO PAN INTERPOSTO.
2004511PETIÇÃO: 018080066372 (SP), DE 24/10/2008

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477