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TRIX BABYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.636.020

TRIX BABY é marca registrada no INPI e pertence a DX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CORTINAS LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

CONFECÇÃO NO RAMO DO VESTUÁRIO, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, ROUPAS DE BEBÊ.;

Titular
  • DX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CORTINAS LTDA · BA/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
03/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementaç
243903/10/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA À ÉPOCA DA ASSINATURA PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 1 BEM COMO A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA EMPRESA (TRIX BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727