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SOL +MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.636.356

SOL + é marca registrada no INPI e pertence a J MACÊDO S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/12/2019 e vale até 10/12/2029. Consta assim na revista nº 2561, de 04/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidodez/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

mistura para bolos (pó)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.224.17.527.5.1
Titular
  • J MACÊDO S.A. · CE/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
03/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/12/2019
Vigência até
10/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2028 a 10/12/2029
com multa até 10/06/2030
Última publicação
revista 2561
publicada em 04/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255310/12/2019Concessão de registroIPAS158
254301/10/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
229025/11/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
2210Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - J.MACEDO S/A

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2020 · revista nº 2561