HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

C CARAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.637.859

C CARAM é marca registrada no INPI e pertence a ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA CARAM LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial; administradoras imobiliárias; aluguel (cobrança de -); aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [bens imóvel]; avaliação imobiliária; corretagem de imóveis; corretores imobiliários; imobiliárias (agências -); imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos; imóveis (arrendamento de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA CARAM LTDA · SP/BR
Procurador
ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409