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NATIVE COLORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.640.914

NATIVE COLOR é marca registrada no INPI e pertence a PERFUMARIA MARCIA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2011 e vale até 27/12/2031. Consta assim na revista nº 2739, de 04/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

águas de colônia; água de lavanda; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; cabelos (tinturas para os-); cabelos (preparações para ondular os-); cosméticos cremes cosméticos; fragrâncias (mistura de-); laquê para os cabelos; loções capilares; loções para uso cosmético; máscaras de beleza; óleo de lavanda; óleos para perfumaria; óleos para uso cosméticos; perfumaria (produtos de-); perfumes; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; xampus.

Titular
  • PERFUMARIA MARCIA LTDA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
27/12/2011
Vigência até
27/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2030 a 27/12/2031
com multa até 27/06/2032
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.97.82. Processo nº 10348.724782/2023-01. Processo SEI nº 52402.006650/2023-34.
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254301/10/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de material publicitário.
253002/07/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares datados entre 27/11/2013 e 27/11/2018 que comprovem a utilização da marca nominativa tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas apresentadas não demonstram o uso da marca nominativa com todos os seus elementos. Observe ainda que são aceitas imagens de embalagens enqua
250218/12/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739