SSI SCHAEFERMistaMarca registrada
Processo 823.641.112
SSI SCHAEFER é marca registrada no INPI e pertence a FRITZ SCHÄFER GMBH, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
produtos metálicos, a saber: construções metálicas móveis; contêineres para embarque, armazenagem, com prateleira, sob encomenda, feitos de metal, com ou sem tampas; contêineres metálicos para acondicionamento a granel e estrados metálicos de caixa com pernas ou roletes; estrados planos de aço, bandejas de metal; recipientes metálicos para refugos e recipientes metálicos para coleta de refugos, de tamanho grande, recipientes feitos de metal, com carregamento frontal, para produtos perigosos, feitos de metal; acessórios metálicos para prateleiras, principalmente escadas, plataformas com rodas com ou sem escadas; prateleiras, e painéis de malha feitos de metal; apoios da parte dianteira à parte traseira e vigas longitudinais, bem como braços cantilever, feitos de metal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FRITZ SCHÄFER GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA./ MARCUS VINICIUS MALAFAIA GARCIA e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2859 | 21/10/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo int |
| 2745 | 15/08/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1918 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881