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SSI SCHAEFERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.641.112

SSI SCHAEFER é marca registrada no INPI e pertence a FRITZ SCHÄFER GMBH, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

produtos metálicos, a saber: construções metálicas móveis; contêineres para embarque, armazenagem, com prateleira, sob encomenda, feitos de metal, com ou sem tampas; contêineres metálicos para acondicionamento a granel e estrados metálicos de caixa com pernas ou roletes; estrados planos de aço, bandejas de metal; recipientes metálicos para refugos e recipientes metálicos para coleta de refugos, de tamanho grande, recipientes feitos de metal, com carregamento frontal, para produtos perigosos, feitos de metal; acessórios metálicos para prateleiras, principalmente escadas, plataformas com rodas com ou sem escadas; prateleiras, e painéis de malha feitos de metal; apoios da parte dianteira à parte traseira e vigas longitudinais, bem como braços cantilever, feitos de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FRITZ SCHÄFER GMBH · DE
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA./ MARCUS VINICIUS MALAFAIA GARCIA e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
285921/10/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo int
274515/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1918Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 301 03 174.6/06 · 18/01/2001

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881