BIO-ONENominativaMarca registrada
Processo 823.641.163
BIO-ONE é marca registrada no INPI e pertence a GREINER BIO-ONE GMBH, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
recipientes de embalagem, feitos de materiais plásticos, de madeira, de cortiça ou de suas combinações; válvulas isoladoras, para prender os recipientes de embalagens, feitas de materiais plásticos, de madeira, de cortiça ou de suas combinações; racks de suporte ou estrados, feitos de materiais plásticos, de madeira, de cortiça ou de suas combinações, em particular para recipientes de embalagem, para a fixação de diversos dispositivos médicos, ou instrumentos em posições individuais, em particular pontos de pipeta, fixadores de tubos de ensaio, tubos de ensaio, análises ou cânula; tampas de fechamento não-metálicas, em particular feitas de material plástico e/ou borracha; tampas de fechamentos (não metálicas), para recipientes de amostragem de sangue vedáveis a vácuo, em particular para tubos de ensaio para reter o sangue.
- GREINER BIO-ONE GMBH · AT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2009 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. |
| 1918 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1887 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452