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BIO-ONENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.641.198

BIO-ONE é marca registrada no INPI e pertence a GREINER BIO-ONE GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

reagentes químicos e bioquímicos para a análise bioquímica e clínica e diagnóstico, particularmente para uso em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário; preparados químicos para finalidades florestais (exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas), comerciais, científicas (exceto para uso médico ou veterinário), hortícolas (exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas), particularmente preparados para finalidades analíticas.

Titular
  • GREINER BIO-ONE GMBH · AT
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2009560NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
1918Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES ""EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO" E "EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS" NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS VISANDIO UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

AT · AM 2000/6690 · 12/09/2000

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452