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BIO-ONENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.641.201

BIO-ONE é marca registrada no INPI e pertence a GREINER BIO-ONE GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2012 e vale até 05/06/2032. Consta assim na revista nº 2676, de 19/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

distribuição automática par microplacas de ensaio, destinadas a produzir extrudados de material plástico, para distribuir e medir, simultaneamente, os líquidos e/ou reagentes, bem como placas para receber reagentes para finalidades de ensaio e para produtos médicos, veterinários ou farmacêuticos; microtubos e placas para uso em operações laboratoriais, a saber, tubos de ensaio, tubos de amostra, frascos com fundo chato, frascos para análises especiais, pratos, pipetas, bicos de pipeta, pratos para cultura, utensílios para raspagem, recipientes de fezes, recipentes para escarros, copázios para amostras, pratos petri, frascos para a cultura de tecidos, placas ensaios de migração de leucócitos, câmaras para cultura de tecidos com tampa de vidro, frascos unidirecionais para a cultura de massa de células, placas para a realizaçãode ensaios de hemoglutinação, frascos de plásticos com vedação a vácuo para pipetar agentes líquidos, microchapas de ensaio para uso em ensaios imunológicos, virológicos e de cultura de tecidos, placas para a cultura de células; racks de apoio para microchapas de ensaio, dispositivos de enchimento para microchapas de ensaio, bolsas para remoções especiais, para

Titular
  • GREINER BIO-ONE GMBH · AT
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2031 a 05/06/2032
com multa até 05/12/2032
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2161Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2152351
2009230NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

AT · AM 2000/6690 · 12/09/2000

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676