BIO-ONENominativaMarca registrada
Processo 823.641.210
BIO-ONE é marca registrada no INPI e pertence a GREINER BIO-ONE GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
dispositivos para a retirada de amostras de fluidos químicos e fisiológicos, dispositivos para a retirada de leituras de ensaios sorológicos e bioquímicos, em particular utilizando-se de microchapas de ensaio, e para sorologia hla, dispositivos para distribuição de laboratório, operados manualmente, para a distribuição simultânea de fluidos e placas para a recepção de reagentes para finalidades de ensaios, destinados a produtos médicos, veterinários ou farmacêuticos; dispositivos de distribuição automática, para a distribuição simultânea de fluidos e placas para receber reagentes para finalidades de ensaio, destinadas a produtos médicos, veterinários ou farmacêuticos, dispositivos de distribuição automática para microchapas de ensaio, destinados à distribuição simultânea de reagentes de distribuição e chapas para receber os reagentes para finalidades de ensaio, destinadas a produtos médicos, veterinários e farmacêuticos; dispositivos para a retirada de amostras de fluidos químicos e fisiológicos e para preparar e manusear os mesmos, a saber, recipiente e tubos de ensaio; recipientes de ensaio, ou seja, microchapas de ensaio, microfitas para ensaios, tubos e cálices de ensaio, feito
- GREINER BIO-ONE GMBH · AT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2452 | 02/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2009 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. |
| 1918 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1887 | — | 351 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SABER" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452