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BIO-ONENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.641.210

BIO-ONE é marca registrada no INPI e pertence a GREINER BIO-ONE GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

dispositivos para a retirada de amostras de fluidos químicos e fisiológicos, dispositivos para a retirada de leituras de ensaios sorológicos e bioquímicos, em particular utilizando-se de microchapas de ensaio, e para sorologia hla, dispositivos para distribuição de laboratório, operados manualmente, para a distribuição simultânea de fluidos e placas para a recepção de reagentes para finalidades de ensaios, destinados a produtos médicos, veterinários ou farmacêuticos; dispositivos de distribuição automática, para a distribuição simultânea de fluidos e placas para receber reagentes para finalidades de ensaio, destinadas a produtos médicos, veterinários ou farmacêuticos, dispositivos de distribuição automática para microchapas de ensaio, destinados à distribuição simultânea de reagentes de distribuição e chapas para receber os reagentes para finalidades de ensaio, destinadas a produtos médicos, veterinários e farmacêuticos; dispositivos para a retirada de amostras de fluidos químicos e fisiológicos e para preparar e manusear os mesmos, a saber, recipiente e tubos de ensaio; recipientes de ensaio, ou seja, microchapas de ensaio, microfitas para ensaios, tubos e cálices de ensaio, feito

Titular
  • GREINER BIO-ONE GMBH · AT
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2009560NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
1918Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SABER" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

AT · AM 2000/6690 · 12/09/2000

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452