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NTT DOCOMOMistaEncerrada

Processo 823.641.317

NTT DOCOMO é marca registrada no INPI e pertence a NTT DOCOMO, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2015 e vale até 10/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

TELEFONES CELULARES, PDA (ASSISTENTES, ELETRÔNICOS PESSOAIS), APARELHOS E INSTRUMENTOS DE NAVEGAÇÃO DE CARROS, COMPUTADORES, "SOFTWARE" DE COMPUTADOR DE EXAME DE MOTOR, "SOFTWARE" DE COMPUTADOR DESCARREGÁVEL DA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • NTT DOCOMO, INC. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
10/03/2015
Vigência até
10/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2024 a 10/03/2025
com multa até 10/09/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230510/03/2015Concessão de registroIPAS158
229821/01/2015Deferimento do pedidoIPAS029
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1857241PED(S): 821925628; 821925636; 821925644; 823402797 E 823402835.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859