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FASTBOOKINGNominativaEncerrada

Processo 823.641.716

FASTBOOKING é marca registrada no INPI e pertence a FASTBOOKING, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta como encerrada na revista nº 2492, de 09/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

metodologia de ensino de software (manuais); revistas, suplementos impressos de revistas, pacotes de documentos, revistas de computador; periódicos de crítica especializada; periódicos de crítica especializada sobre computadores; formulários para a assinatura de jornais e revistas; documentação técnica e linguística, traduções de terminologia na forma impressa; tiras de papel comum e cartões de papel para perfuração; jornais, formulários impressos; periódicos; listagens impressas de computador; brochuras para vendas; fotografias; divulgações de imprensa na forma impressa; objetos promocionais, a saber: canetas, borrachas, diários, grampos de escritório, calendários, apontadores de lápis, réguas, bolsas (envelopes, envoltórios) para o empacotamento (em papel ou materiais plásticos); malas-diretas [impressos]; arquivos; boletins; páginas para a realização de assinaturas; encartes; páginas publicitárias em revistas ou jornais diários; anúncios ou notas impressas.

Titular
  • FASTBOOKING · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2480 em 17/07/2018.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1940351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 16 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA; INSERIDO 'IMPRESSOS' APÓS 'MALA-DIRETA' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE
1857090REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA INCLUI ITENS GENÉRICOS E SERVIÇOS INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES. CUMPRA NA NCL (7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492