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HRC HONDA RACINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.642.437

HRC HONDA RACING é marca registrada no INPI e pertence a HONDA MOTOR CO., LTD., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de educação; serviços de fornecimento de treinamento; serviços de entretenimento; serviços de atividades esportivas e culturais. 88 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1879 de 09/01/2007

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HONDA MOTOR CO., LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
282204/02/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto a todos os demais itens protegidos pelo certificado de registro.
282204/02/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
273002/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834