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SHELLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.642.623

SHELL é marca registrada no INPI e pertence a SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2009 e vale até 25/08/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

refinamento, produção, processamento, mistura, fabricação e conversão de petróleo, produtos químicos de metal e outros; geração de energia; tratamento de metal, concreto, madeira e outros materiais de construção; tratamento de água; tratamento de materiais residuais e substâncias de risco; processamento de filme fotográfico; serviços de consultoria e de aconselhamento incluídos nesta classe.

Titular
  • SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519