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SHELLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.642.674

SHELL é marca registrada no INPI e pertence a SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2009 e vale até 25/08/2029. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de pesquisa científica e tecnológica; serviços de levantamento de dados, prospeção, inspeção e investigação geológica e oceanográfica; aluguel de maquinaria e equipamento para exploração de petróleo; serviços de laboratório; teste de material e análise de tensão; serviços de teste e de diagnóstico; engenharia química, mecânica e elétrica; serviços jurídicos; serviços de propriedade intelectual; aluguel de computadores e periféricos de computadores; aluguel de tempo de acesso para computadores tipo mainframe; serviços de desenhos/projetos de construção e industriais; impressão e desenho gráfico; serviços de restaurantes, cafés, lanchonetes e fornecimento de refeições rápidas; fornecimento de refeições; serviços de hotel e acomodação; serviços de venda por atacado e varejo; serviços de segurança; serviços de aconselhamento e consultoria relativos a todos os serviços supracitados; serviços de aconselhamento, consultoria, auditoria e avaliação de risco, todos relativos a segurança pessoal e de informação; serviços de aconselhamento e consultoria relativos a saúde, segurança e meio ambiente; serviços de aconselhamento e consultoria relativos ao uso e conservação de energia.

Titular
  • SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1884Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523