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SHELLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.642.690

SHELL é marca registrada no INPI e pertence a SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

aconselhamento industrial, comercial, e de gerenciamento de negócios, serviços de informação, assistência e consultoria; franquia; preparo de folha de pagamento; serviços de contabilidade e auditoria; serviços de gerenciamento de projeto; obtenção de produtos e serviços representando terceiros; relações públicas; serviços de propaganda, marketing e publicidade; pesquisa de mercado; pedido computadorizado de estoque; aluguel de máquinas e equipamento de escritório; serviços armazenamento de mercadoria; serviços promocionais relativos a produtos para venda através de mercados a varejo.

Titular
  • SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2009351
1884Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530