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DJ BATATANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.642.968

DJ BATATA é marca registrada no INPI e pertence a FABIO DOS SANTOS FRANCISCO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2459, de 20/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

produtor musical.

Titular
  • FABIO DOS SANTOS FRANCISCO · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
14/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/02/2028 a 03/02/2029
com multa até 03/08/2029
Última publicação
revista 2459
publicada em 20/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1987Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1980351
1886241PED. 823523470.
1856241CAD AG REC 818308508, PED 823523470.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2018 · revista nº 2459