MANUÃMistaMarca registrada
Processo 823.645.690
MANUÃ é marca registrada no INPI e pertence a CEREALISTA MANUÃ LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
extratos, gelatina, alimentos à base de peixe, amêndoas preparadas, manteiga, amendoim, anchovas, atum, carne, aves, azeite, azeitonas, bacon, banha, batatas fritas, bebidas lácteas, cacau, caldos, camarões, ovos, enlatados, cascas de frutas, cebolas, gorduras, coco, cogumelos, compotas, RPI 1852 de 04/07/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 317 concentrados, creme, chantilly, croquetes, ervas, ervilhas, farinha, feijão, fígado, patê, peixe, frutas, geléias, polpa de fruta, saladas, gengibre, óleos, grãos, iogurte, lagostas, legumes, mariscos, leite, lentilhas, margarina, marmelada, mexilhão, milho, nabo, ninhos, noz, nata, pepino, purê, presunto, proteína, salgados, salsicha, sardinha, sopas, soro de leite, sucos, tomate, trufas, tutano, uvas, caldo de vegetais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CEREALISTA MANUÃ LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1875 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1852 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447