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LUMERTZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.648.290

LUMERTZ é marca registrada no INPI e pertence a FLORICULTURA LINDOMAR LUMERTZ LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de flores e artigos florais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.13.15.5.4
Titular
  • FLORICULTURA LINDOMAR LUMERTZ LTDA · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
11/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2479
publicada em 10/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1955Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479