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STEM PHARMACEUTICALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.648.303

STEM PHARMACEUTICAL é marca registrada no INPI e pertence a STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para uso humano tais como: suplementos alimentares, multivitaminas, produtos farmacêuticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. · RS/BR
Procurador
P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

Dados do processo

Depósito
11/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Concessão de registroIPAS158
223903/12/2013Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHARMACEUTICAL".

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792