STEM PHARMACEUTICALMistaMarca registrada
Processo 823.648.303
STEM PHARMACEUTICAL é marca registrada no INPI e pertence a STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidomai/2014
Classificação: o que esta marca protege
medicamentos para uso humano tais como: suplementos alimentares, multivitaminas, produtos farmacêuticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2239 | 03/12/2013 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHARMACEUTICAL". |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792