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N NANUKEMistaEncerrada

Processo 823.648.940

N NANUKE é marca registrada no INPI e pertence a Nanuke Malhas Ltda ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2583, de 07/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos alpercatas artigos de malha [vestuário] bandanas [lenços de pescoço] banho (calções de -) [sungas] banho (roupas de -) bermudas blazers (ingl.) [vestuário] bonés calças calças compridas camisas camisetas capuzes [vestuário] casacos [vestuário] coletes combinação [roupa íntima] ginástica (roupa de -) [colante] japonas jaquetas macacões meias paletós pijamas polainas praia (roupa de -) saias sungas [calções de banho] túnicas vestuário incluído nesta classe viseiras

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • Nanuke Malhas Ltda ME · SC/BR
Procurador
Agostinho de Melo

Dados do processo

Depósito
12/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256028/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
254515/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares, datados entre 14/05/2014 e 14/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que o documento comprobatório deve conter identificação do titular (ex. razão social, cnpj, endereço).
252528/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583

N NANUKE — processo 823648940 no INPI