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ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.650.243

ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

gestão de negócios comerciais;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.526.4.227.5.13.7.8
Titular
  • ALIMENTAR EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA · PR/BR
Procurador
ANTÔNIO LUIZ DE JESUS

Dados do processo

Depósito
23/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANTÔNIO LUIZ DE JESUS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
240907/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850170016338, de 26/01/2017, publicado na RPI 2409 em 07/03/2017.
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413