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SINDAGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.650.740

SINDAG é marca registrada no INPI e pertence a SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA (BR/RS), na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/06/2010 e vale até 01/06/2030. Consta assim na revista nº 2566, de 10/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

desenvolvimento de ações educacionais que promovam o aprimoramento sócio-cultural e profissional dos associados; e promoção de eventos de caráter técnico, científico e cultural.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.1118.5.1
Titular
  • SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA (BR/RS)
Procurador
JOÃO A. SANTOS

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
01/06/2010
Vigência até
01/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/06/2029 a 01/06/2030
com multa até 01/12/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
223001/10/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2097511PET.ELETRÔNICA: 810100375206 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/11/2010
2056Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566