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MARESIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.651.533

MARESIA é marca registrada no INPI e pertence a MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2017 e vale até 05/12/2027. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demonstração de produtos; promoção de vendas; atendimento ao consumidor no comércio varejista de roupa do vestuário, bonés, meias, cintos, carteiras de cédulas, mochilas, pochetes, chaveiros, sandalhas e óculos esportes.

Titular
  • MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA · CE/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior

Dados do processo

Depósito
24/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2026 a 05/12/2027
com multa até 05/06/2028
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244805/12/2017Concessão de registroIPAS158
244331/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
243903/10/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a publicação da decisão de recurso ocorrida na RPI n.º 2437, de 19/09/2017, face a caracterização de erro formal, uma vez que não condiz com a decisão proferida pelo Presidente do INPI.
243719/09/2017Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448