FAST-DRYNominativaMarca registrada
Processo 823.652.874
FAST-DRY é marca registrada no INPI e pertence a MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2007 e vale até 06/03/2027. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha [vestuário];calções de banho;sungas; chinelos; roupas de banho; roupões de banho; sandálias; toucas de banho; bermudas; bonés; boinas; blusões; calçados; calças; calças compridas; camisas; camisetas; chapéus; chinelos de praia; vestuário para ciclistas; vestuário confeccionado; conjunto de moleton; conjuntos [calças e blusões]; cuecas esporte; sapatos para fazer; faixas para a cabeça [vestuário]; gabardines [vestuário]; roupas de ginástica; sapatos de ginástica; roupas impermeáveis; jaquetas; jérseis [vestuário]; malhas [vestuário]; meias; meias do homem; roupas de praia; roupa de ginástica colante; roupa íntima antitranspirante; sandálias; sapatos antiderrapante para hidro-ginástica; sapatos; sapatos de praia; sutiã; tênis; top; touca para natação em jérsei, silicone e borracha; vestuário; viseira, todos desde que incluídos nesta classe.
- MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1887 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1863 | — | 351 | — |
| 1856 | — | 230 | SEDES ALTERADAS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411