DISTRI-FLUXNominativaEncerrada
Processo 823.654.281
DISTRI-FLUX é marca registrada no INPI e pertence a TECNICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
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- TECNICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2232 | 15/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 1865 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784