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CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.654.788

CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2007 e vale até 27/03/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

educação, cursos, lazer, atividades culturais e desportivas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.126.3.1126.4.1126.4.1226.4.4
Titular
  • CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP. · SC/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
27/03/2007
Vigência até
27/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/03/2026 a 27/03/2027
com multa até 27/09/2027
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232421/07/2015Publicação de decisão judicialIPAS639Mantida integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de nulidade do registro 823654788, determinando, no entanto, de ofício, o apostilamento da marca mista CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS para inclusão da ressalva ?sem direito ao uso exclusivo da expressão MACHADO DE ASSIS?, conforme Acórdão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Regiã
227222/07/2014Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO DE NULIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, VOLTANDO O REGISTRO A SUA VIGÊNCIA, SENDO DETERMINADA A RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACHADO DE ASSIS", CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. JUIZ DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O.0801811-75.2009.4.02.5101 (2009.51.01.801811-8) INPI-524
1995569DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA TORNAR SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO MÉRITO AÇÃO ORDINÁRIA 2009.51.01.801811-8 [INPI-000924/09].

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441