CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSISMistaMarca registrada
Processo 823.654.788
CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS é marca registrada no INPI e pertence a CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2007 e vale até 27/03/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
educação, cursos, lazer, atividades culturais e desportivas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Mantida integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de nulidade do registro 823654788, determinando, no entanto, de ofício, o apostilamento da marca mista CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS para inclusão da ressalva ?sem direito ao uso exclusivo da expressão MACHADO DE ASSIS?, conforme Acórdão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Regiã |
| 2272 | 22/07/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO DE NULIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, VOLTANDO O REGISTRO A SUA VIGÊNCIA, SENDO DETERMINADA A RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACHADO DE ASSIS", CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. JUIZ DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O.0801811-75.2009.4.02.5101 (2009.51.01.801811-8) INPI-524 |
| 1995 | — | 569 | DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA TORNAR SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO MÉRITO AÇÃO ORDINÁRIA 2009.51.01.801811-8 [INPI-000924/09]. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441