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EXTRA NET BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.655.687

EXTRA NET BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a CLARO S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2014 e vale até 18/02/2034. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

televisão a cabo, difusão de programas de televisão, transmissão por radiodifusão, transmissão por satélite, transmissão radiofônica, transmissão de mensagens e imagens recebida por computador, correio eletrônico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CLARO S.A. · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
09/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/02/2014
Vigência até
18/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/02/2033 a 18/02/2034
com multa até 18/08/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241809/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241304/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
229025/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773